Na Realty ML, acreditamos que o imobiliário vai muito além da compra e venda de casas – é sobre pessoas, sonhos e vidas.
O nosso compromisso é simples: colocar os nossos clientes no centro de tudo o que fazemos.
As suas necessidades, objetivos e preocupações são a nossa prioridade. Trabalhamos com transparência, dedicação e um elevado padrão de serviço para garantir que a sua experiência imobiliária seja tão positiva que a queira partilhar com amigos e familiares.
Queremos não apenas superar expectativas, mas também mudar a forma como vê as imobiliárias e o processo de venda em exclusivo. O nosso sucesso mede-se pela sua satisfação, pelo seu feedback e pelas recomendações que nos confia.
Na Realty ML, mais do que negócios, criamos relações de confiança para a vida.
Na Realty ML, acreditamos que o setor imobiliário é absolutamente determinante na vida das pessoas. Por isso, a nossa visão assenta na transparência, responsabilidade e compromisso em cada transação. Queremos transformar a experiência de compra e venda de imóveis, tornando-a mais simples, segura e eficiente.
Apostamos numa abordagem centrada no cliente, garantindo um acompanhamento próximo e personalizado. A nossa equipa mantém-se em constante alerta, analisando e ajustando estratégias para maximizar resultados.
O nosso objetivo é claro: ser uma referência no setor imobiliário, elevando os padrões de serviço e confiança.
Mais do que vender casas, queremos ajudar pessoas a concretizar sonhos.
Líder da Equipa, consultor imobiliário com as responsabilidades de acompanhamento de clientes vendedores nas áreas de residencial, comércio/indústria e serviços, bem clientes compradores estrangeiros.
Ponte de ligação com as várias empresas e pessoas, que atuam como parceiros para prestação de serviços aos clientes.
Idiomas: Português (PT), Português (BR), Inglês, Francês e Espanhol.
Consultora imobiliária de compradores,
acompanha fundamentalmente clientes compradores residenciais de nacionalidade portuguesa e brasileira.
Identificação dos imóveis disponíveis no mercado, que melhor se adequam à
necessidade do cliente. Faz também a ligação com a intermediação de crédito, se o cliente necessitar de financiamento bancário.
Consultora imobiliária de compradores,
acompanha fundamentalmente clientes compradores residenciais de nacionalidade portuguesa e brasileira.
Identificação dos imóveis disponíveis no mercado, que melhor se adequam à necessidade do cliente. Faz também a ligação com a intermediação de crédito, se o cliente necessitar de financiamento bancário.
Na Realty ML, oferecemos um acompanhamento completo e personalizado para tornar o processo de compra ou venda simples, seguro e eficiente. Desde a obtenção da documentação necessária até à escolha do imóvel ideal, a nossa equipa especializada está ao seu lado em cada etapa.
Descubra abaixo como podemos ajudá-lo a concretizar o seu investimento com confiança.
A nossa equipa especializada está aqui para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudá-lo em cada passo do processo. Se tiver questões sobre a avaliação do seu imóvel consulte abaixo as perguntas frequentes. Estamos disponíveis para fornecer o apoio necessário e garantir que se sinta seguro e bem informado.
Para vender o seu imóvel necessita reunir a seguinte documentação:
– Documento de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou Certidão Permanente Comercial)
– Número Fiscal (NIF ou NIPC)
– Caderneta Predial Rústica ou Urbana
– BUPI (se se tratar de um terreno rústico)
– Certidão do Registo Predial
– Certificado Energético (imóvel habitação, comercial ou serviços)
– Licença de Utilização/Habitação (se imóvel tiver sido construído após 1951)
– Certidão de Infra-Estruturas (se imóvel estiver em loteamento e for a primeira venda após a construção)
– Ficha Técnica de Habitação (Se imóvel tiver sido construído a partir de 2004)
O Balcão Único do Prédio (BUPi) permite às pessoas proprietárias de prédios rústicos e mistos georreferenciar e registar gratuitamente as suas propriedades. Na transmissão de imóveis rústicos, é obrigatório apresentar o comprovativo de registo no BUPI.
O Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV), é o documento que vai regular a forma como se vai concretizar a venda do seu imóvel.
Além da identificação completa das partes que compram e vendem (outorgantes), identificam inequivocamente o imóvel objeto da
negociação.
Define o valor do negócio e a forma como vai ser pago. Se há um sinal, qual o valor e de que forma é pago, quais os reforços de sinal, o seu valor e quando serão pagos.
Define também quando é que será feito o Contrato Definitivo de Compra e Venda, qual o valor a pagar nesse momento e de que forma será feito.
Quando existirem contingências ao negócio, devem ser expressas, nomeadamente se o negócio está condicionado por aprovação de
financiamento bancário e/ou avaliação, pendente de parecer camarário ou de disponibilização de documentação, entre outros.
Regula ainda, o que acontece se alguma das partes falhar e quais as penalidades, como é que as partes devem comunicar entre si, se houve
envolvimento de imobiliária no processo.
O CPCV pode ser tão completo quanto se quiser, porém, naquilo que seja omisso, será regulado pelo Código Civil Português.
A mais-valia é o ganho obtido com a venda de um imóvel. É calculada como a diferença entre o que custou ou está avaliado pelo serviço de finanças (VPT), considerando o maior destes dois valores e o valor pelo qual foi vendido.
São consideradas como custo, as facturas de manutenção e renovações dos últimos 12 anos, bem como as despesas relacionadas com a legalização e o processo de venda, incluindo a comissão imobiliária. O valor pendente da hipoteca é também descontada.
Se o imóvel que estiver a vender tiver entrado na sua posse após 1 de janeiro de 1989 (data de entrada em vigor do Código do IRS), haverá lugar à tributação de mais valias. Se o imóvel estiver registado no seu nome antes de 1989, não há lugar a qualquer tributação de mais valias.
Se o imóvel que estiver a vender for a sua habitação própria e permanente (HPP), é possível beneficiar de isenção de pagamento de mais
valias, se reinvestir a totalidade do valor da venda em outra HPP num prazo de 3 anos após a concretização da venda ou se já tiver concretizado o investimento nos 2 anos anteriores.
O tema das mais valias, é rico em nuances e detalhes que, regra geral, merecem uma análise mais aprofundada e, por esse motivo, se necessário poderá recorrer aos nossos parceiros para aconselhamento jurídico.
O Contrato Definitivo de Compra e Venda pode ser concretizado mediante a realização de uma Escritura ou através de Documento Particular Autenticado (DPA). Ambos têm a mesma validade e peso jurídico. As Escrituras só podem ser feitas por Notários, enquanto os DPA podem ser feitos por Advogados ou Solicitadores.
Quando se realiza a venda de um imóvel, poderá haver lugar a comunicação dos direitos de preferência. Isto quer dizer, que deverão ser comunicados os termos do negócio, para que quem tenha a possibilidade de exercer a preferência, pague o mesmo valor e o vendedor não seja prejudicado.
As 3 comunicações de direitos de preferência mais comuns são:
– Na venda de terrenos rústicos, é obrigatório comunicar aos vizinhos confinantes que também tenham terrenos rústicos, quais os termos do negócio, para que estes tenham a possibilidade de exercer o direito de preferência;
– Na venda de um imóvel que esteja arrendado, o inquilino se estiver no imóvel há mais de 3 anos, pode exercer o direito de preferência na compra do imóvel;
– Na venda de imóveis urbanos, deverá ser comunicado o negócio no site Casa Pronta, indicando qual o imóvel que se está a vender, valor do negócio e os intervenientes, dando a possibilidade à Câmara Municipal local e outros organismos do Estado de exercer o direito de preferência.